Um motorista de Cascavel, no oeste do Paraná, usa o tempo livre para construir bancos para os abrigos dos pontos de ônibus da cidade. Desde que colocou em prática a iniciativa, em agosto de 2017, já são mais de 100 bancos.
“É um sentimento de a gente poder ajudar as pessoas. A gente como motorista vê as pessoas nos pontos aí. Nosso salário vem deles. Então não custa nas minhas folgas fazer um trabalho social como este”, comentou o motorista de ônibus Silvio Dias.
A ideia surgiu, lembra o motorista, depois de ver uma mãe, com uma mochila nas costas, amamentando o filho em pé em um ponto de ônibus no bairro Lagoa Azul.
Fonte G1o site oncanews.tv.br não vai parar vai continuar investigando tudo, e publicando suas matérias sem medo de censura de certos políticos, doa a quem doer estando errado vamos mostrar, estando certo faremos o mesmo iremos mostrar todas as realidade dos fato. Aqui fica nossa indignação de ainda ter pessoas que diz ser jornalista e não nos representar.
- Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
- Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
- Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
- Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
- Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.Da Conduta Profissional do Jornalista
- Art. 6° – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.
- Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
- Art. 8° – Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e a identidade de suas fontes de informação.
- Art. 9° – É dever do jornalista:
- – Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
- – Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
- – Defender o livre exercício da profissão;
- – Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
- – Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
- – Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
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